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#1896153

Diante das responsabilidades atribuídas ao psicólogo, o artigo 7º dispõe que o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações: (Fonte: Resolução CFP Nº 010, Brasília/DF, 2005)

  • A pedido do profissional responsável pelo serviço ou, ainda, quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço.
  • Quando o profissional responsável utilizar técnica terapêutica que não esteja surtindo efeito.
  • Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, sem a necessidade de dar ciência ao profissional responsável.
  • Quando houver divergências no trabalho da equipe multidisciplinar, sem necessidade de dar ciência ao profissional responsável.
  • Quando a abordagem teórica utilizada pelo profissional responsável não seguir uma ideologia política e religiosa bem definida.
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