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#2177042

Assinale a alternativa incorreta.

Entre outras atribuições legais, poderá a Autoridade Policial:

  • Arbitrar ou não fiança nos casos estabelecidos no C.P.P, de acordo com seu poder discricionário. Em sendo cabível o arbitramento de fiança a Autoridade Policial deverá arbitrá-la, não se tratando de poder discricionário do mesmo.
  • Representar à Autoridade Judiciária pela decretação da prisão preventiva.
  • Expedir de ofício mandado de condução coercitiva.
  • Representar à Autoridade Judiciária pela quebra de sigilo telefônico e fiscal.
  • Representar à Autoridade Judiciária pela decretação da prisão temporária, podendo neste caso expedir alvará de soltura e colocar o preso em liberdade antes mesmo do encerramento do prazo concedido, desde que esgotados os motivos que justifiquem a prisão, devendo ainda ser comunicado ao Juízo que a decretou.
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