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#3667141

O objetivo da NBC TG 04 (R4) – Ativo Intangível é definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis, que não são abrangidos especificamente em outra norma e estabelecer que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível apenas se determinados critérios especificados nesta Norma forem atendidos. A Norma também especifica como mensurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas sobre esses ativos.
Considerando as disposições da NBC TG 04, assinale a alternativa CORRETA.

  • Valor contábil é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de qualquer outra contraprestação dada para adquirir um ativo na data da sua aquisição
  • Valor amortizável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.
  • Amortização é o valor pelo qual um ativo é reconhecido no balanço patrimonial após a dedução da amortização acumulada e da perda por desvalorização.
  • Custo é a alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil.
  • Valor justo é o valor presente dos fluxos de caixa que uma entidade espera obter com o uso contínuo de um ativo e com a alienação ao final da sua vida útil ou incorrer para a liquidação de um passivo.
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