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#3667066

Em ação indenizatória proposta contra a empresa Luzes do Pinho, a autora requereu bloqueio imediato de valores em razão do risco de dilapidação patrimonial da ré antes do julgamento.  Em um segundo caso, um credor apresentou documentos comprobatórios do contrato e do inadimplemento do devedor, o qual foi citado, mas permaneceu revel, deixando de apresentar contestação.
Considerando as hipóteses de tutela provisória previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.

  • No primeiro caso, cabe uma tutela de urgência cautelar, pois há risco de dano ao resultado útil do processo; no segundo, cabe uma tutela da evidência, já que, diante da prova documental e da revelia, a lei dispensa a demonstração do perigo de dano.
  • No primeiro caso, cabe tutela da evidência, pois a urgência decorre sempre de risco de dilapidação patrimonial.
  • No primeiro caso, cabe tutela de evidência em caráter antecedente, desde que demonstrado o perigo de dano, independentemente da prova documental do contrato.
  • No segundo caso, não cabe tutela provisória, já que a ausência de contestação não autoriza antecipação de efeitos.
  • Em ambos os casos, a concessão de tutela provisória depende obrigatoriamente de caução prestada pela parte autora.
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