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#3467235

A respeito da reintegração, de acordo com a Lei Complementar nº 120, de 18 de março de 2020, é CORRETO afirmar que:

  • reintegração é o retorno do inativo ao serviço, em face da cessação dos motivos que determinaram a sua aposentadoria por tempo de serviço.
  • reintegração é o retorno do inativo ao serviço, em face da cessação dos motivos que determinaram a sua aposentadoria por invalidez.
  • reintegração é o reingresso do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • reintegração é o provimento do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por junta médica.
  • reintegração é o reingresso do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, sem ressarcimento de todas as vantagens.
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