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#3459112

"A garantia da atenção integral à saúde das mulheres inclui a atenção à saúde reprodutiva, entendida como um direito humano de acordo com convenções internacionais das quais o Brasil é signatário e conforme as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM, 2004)."

Sobre o planejamento familiar, a NOTA TÉCNICA Nº 34/2023-COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS, traz orientações. Neste contexto, assinale a alternativa INCORRETA. 

  • Os serviços de saúde devem garantir às pessoas acesso a métodos e técnicas de concepção e contracepção, para quem deseja ter ou não filhos, quantos e em que momento de suas vidas, independente do nível de atenção.
  • O Ministério da Saúde explicita que o direito ao planejamento familiar e reprodutivo é parte dissociável da atenção à saúde das mulheres. Deve, portanto, basear-se nas premissas de respeito à autonomia em relação às escolhas contraceptivas, de não-discriminação, da justiça reprodutiva, e promover a educação em saúde para a tomada de decisões informadas.
  • Não é mais necessário o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização de laqueadura tubária ou vasectomia.
  • O histórico de cesarianas sucessivas anteriores não é mais requisito para a realização de laqueadura tubária durante a cesárea, sendo a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto garantida à solicitante, desde que observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.
  • No que se refere à esterilização voluntária, nos requisitos de elegibilidade, a idade mínima para mulheres e homens com capacidade civil plena passa de 25 (vinte e cinco) para 21 (vinte e um anos), independentemente do número de filhos vivos.
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