Quanto às Demonstrações Contábeis obrigatórias, a Lei Nº 6.404/1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações,
estabelece que:
I. Ao fim de cada exercício social, se companhia fechada, é obrigatória a apresentação de demonstração do valor
adicionado.
II. A companhia aberta com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
III. As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas
pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.
IV. A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por
investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações
financeiras, demonstrações consolidadas.
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