O Princípio da Não Cumulatividade no Direito Tributário possui diversas sistemáticas para neutralizar a tributação, variando
até mesmo conforme a espécies de tributos. No art. 195 §12 da Constituição Federal, foi introduzido a não cumulatividade
para o PIS e a Cofins, e a sistemática utilizada é o Método Subtrativo Indireto, que tem por principal objetivo:
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