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Anulada / Desatualizada
#1730164

A respeito da prescrição nos casos de improbidade administrativa, é INCORRETO afirmar que:

  • Prescreve em cinco anos após o término do exercício de mandato.
  • Prescreve em cinco anos para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
  • Prescreve dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
  • Prescreve em cinco anos após o término do exercício de cargo em comissão.
  • Até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1⁰ da Lei 8429/1992.
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