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#2559044

A Resolução n.º 05 de 17/12/2009 fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil que, por sua vez, estabelece que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica, e deve ser oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. De acordo com essa legislação, é INCORRETO afirmar que:

  • A frequência na educação infantil não é pré-requisito para a matrícula no ensino fundamental.
  • As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências das crianças.
  • É dever do Estado garantir a oferta de educação infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
  • É obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de maio do ano em que ocorrer a matrícula, sendo que as crianças que completam 6 anos após o dia 31 de maio devem ser matriculadas na educação infantil.
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