No Brasil, o direito universal e integral à saúde foi
conquistado pela sociedade na Constituição de 1988 e
reafirmado com a criação do Sistema Único de Saúde
(SUS), por meio da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90.
Por esse direito, entende-se o acesso universal e
equânime a serviços e ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde, garantindo a integralidade da
atenção, indo ao encontro das diferentes realidades e
necessidades de saúde da população e dos indivíduos.
Para atender às individualidades de cada grupo, o
Ministério da Saúde elabora diferentes Políticas. A
Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa é
aprovada pela portaria:
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