Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:
I. Autoridade policial. II. Ministério Público. III. Conselho Municipal do Idoso. IV. Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.
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