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#2550072

No Brasil o projeto de fundações é normatizado pela ABNT NBR 6122/2010. Dentre outras questões esta norma prescreve os fatores de segurança a serem empregados para determinação das tensões e resistências admissíveis de solos, tanto para fundações rasas quanto para fundações profundas. Sobre o preconizado na norma acerca dos fatores de segurança e suas implicações à pratica corrente da engenharia de fundações é INCORRETO afirmar que:

  • Quando a carga de ruptura para uma estaca for determinada por meio de métodos semiempíricos consagrados, como Aoki e Velloso ou Decourt e Quaresma, a norma indica o emprego de um fator de segurança global igual a 3 para a obtenção da resistência admissível.
  • Se o projeto for desenvolvido com base no método dos valores de projeto as cargas ou tensões de ruptura são divididas por um coeficiente de minoração das resistências e as ações são multiplicadas por fatores de majoração.
  • As situações de projeto a serem verificadas quanto aos estados-limites e de serviço devem contemplar as ações e suas combinações e outras solicitações conhecidas e previsíveis.
  • Um fator de segurança global da ordem de 2,00 pode ser aplicado à tensão de ruptura de uma fundação rasa quando esta tensão for determinada por meio de método semi-empírico ou analítico, acrescido de duas ou mais provas de carga, necessariamente executadas na fase de projeto.
  • Os métodos de Terzaghi e Skempton são soluções analíticas para determinação da capacidade de carga de fundações rasas. Quando tais formulações são empregadas, a determinação da carga admissível requer o emprego de um fator de segurança da ordem de 3.
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