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#2367823

Segundo a Lei Orgânica de Grão Pará, a despesa total com pessoal ativo e inativo do município, inclusive encargos sociais, NÃO poderá exceder o limite de:

  • 50% (sessenta por cento) das suas receitas correntes líquidas, destes 44% (quarenta e quatro) por cento para o Poder Executivo e 6% (seis) por cento para o Legislativo.
  • 60% (sessenta por cento) das suas receitas correntes líquidas, destes 54% (cinqüenta e quatro) por cento para o Poder Executivo e 6% (seis) por cento para o Legislativo.
  • 66% (sessenta e seis por cento) das suas receitas correntes líquidas, destes 54% (cinqüenta e quatro) por cento para o Poder Executivo, 6% (seis) por cento para o Legislativo e 6% (seis) por cento para o Judiciário.
  • 60% (sessenta por cento) das suas receitas correntes líquidas, destes 48% (quarenta e oito) por cento para o Poder Executivo, 6% (seis) por cento para o Legislativo e 6% (seis) por cento para o Judiciário.
  • 65% (sessenta e cinco por cento) das suas receitas correntes líquidas, destes 53% (cinqüenta e três) por cento para o Poder Executivo, 6% (seis) por cento para o Legislativo e 6% (seis) por cento para o Judiciário.
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