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#2255660

“Quando se define que o funcionamento das Redes de Atenção à Saúde, é o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde, e que se inicia pelas portas de entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada”. A atenção básica deve cumprir algumas funções para contribuir com o funcionamento das Redes de Atenção à Saúde, são elas:


I. Ser base: ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se faz sempre necessária.

II. Ser resolutiva: identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais.

III. Coordenar o cuidado: acompanhar e organizar o fluxo dos usuários Para isso, é necessário incorporar ferramentas e dispositivos de gestão do cuidado, tais como: gestão das listas de espera (encaminhamentos para consultas especializadas, procedimentos e exames), prontuário eletrônico em rede, protocolos de atenção organizados sob a lógica de linhas de cuidado.. As práticas de regulação realizadas na atenção básica devem ser articuladas com os processos regulatórios realizados em outros espaços da rede, de modo a permitir, ao mesmo tempo, a qualidade da micro-regulação realizada pelos profissionais da atenção básica e o acesso a outros pontos de atenção nas condições e no tempo adequado, com equidade.

IV. Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários.


Conforme normatização vigente do SUS. Qual legislação define a organização de Redes de Atenção à Saúde (RAS) como estratégia para um cuidado integral e direcionado as necessidades de saúde da população:

  • Conselho Local de Saúde.
  • Decreto nº 7.508 de 28 de julho de 2011, que regulamenta a lei nº 8.142/90.
  • Constituição Federal de 1990.
  • Lei Orgânica da Saúde de 1988.
  • Decreto nº 7.508 de 28 de julho de 2011, que regulamenta a lei nº 8.080/90.
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