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#2889157

Indique a alternativa correta quanto ao problema abaixo apresentado:

A acusação perante a plenária do Tribunal do Júri que ocorreu em 18.04.2002, pediu o indeferimento da leitura dos documentos carreados aos autos pela defesa em 15.04.2002 já que teria sido desrespeitado o prazo do artigo 475 do CPP, e em decorrência disso a acusação não pôde ter ciência dos documentos trazidos ferindo-se assim o princípio de igualdade de armas decorrente do contraditório. No caso, o juízo de primeiro grau reputou não atendido o prazo do art. 475 do CPP ("Durante o julgamento não será permitida a produção ou leitura de documento que não tiver sido comunicado à parte contrária, com antecedência, pelo menos, de três dias, compreendida nessa proibição a leitura de jornais ou qualquer escrito, cujo conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo."). A sessão do Júri prosseguiu tendo sido o réu condenado a uma pena de 21 anos por ter praticado homicídio qualificado por uso de veneno (artigo 121, § 2º, inciso III, do CP). A defesa apelou da decisão alegando cerceamento de defesa pela não leitura aos jurados dos documentos carreados aos autos.

  • A apelação não deve ser recebida, pois o recurso que deveria ter sido interposto era o Protesto por Novo Júri previsto na forma docaputdo artigo 607 do CPP, por ter sido a condenação por pena de reclusão superior a 20 anos.
  • A apelação deve ser recebida na forma do artigo 593, III, 'a', do CPP, porém indeferida já que não foi respeitado o prazo do artigo 475 do CPP, não podendo ser deferida por descumprimento do princípio de igualdade de armas próprio do contraditório. Além do mais, se houve algum defeito na decisão decorre de meroerror inprocedendoo que não acarretará nulidade absoluta do processo.
  • A apelação não deve ser recebida por não se tratar de sentença definitiva de condenação ou absolvição proferida pelo Juiz singular na forma do artigo 593, I, do CPP.
  • A apelação deve ser recebida na forma do artigo 593, III, 'a', do CPP, e no mérito deve ser deferida para anular a plenária do Tribunal do Júri, pois o indeferimento decorreu deerror in judicando, uma vez que a decisão impedira a juntada de documentos para a leitura em plenário, com base em intempestividade que não ocorrera, acarretando cerceamento de defesa.
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