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#2987323

No dia 20/12/X0 o setor financeiro recebeu a fatura de energia do mês e verificou que não havia saldo na dotação para a despesa ser empenhada. O contador decidiu deixar para empenhar no exercício de X1, como despesas de exercícios anteriores. Essa despesa, de acordo com a Lei nº 4.320/64, é considerada 

  • legal, pois é despesa que teria que ser empenhada.
  • ilegal, pois o empenho não foi prévio.
  • legal, pois as despesas não empenhadas em um exercício devem ser empenhadas no exercício seguinte.
  • ilegal, pois não havia saldo suficiente no exercício em que ocorreu a despesa.
  • legal, em função do regime de competência.
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