Durante o mês de janeiro de 2025, a empresa Velha Marabá Ltda. foi notificada por um fornecedor
referente a uma duplicata que não foi paga na data prevista e que, por isso, incorreria numa multa de 2% do
valor da duplicata, mais juros de 0,5% ao dia. Ciente do atraso, a diretoria da empresa autorizou o
pagamento da referida duplicata, que já estava 30 dias em atraso. Levando-se em consideração que foi
realizado apenas um único lançamento contábil para registrar o pagamento, este lançamento contábil é
classificado como de
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