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#3276620

Em um cenário previdenciário complexo, uma empresa recebe um NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) associando a doença de um trabalhador à CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa. Diante disso, a empresa decide contestar o NTEP. A respeito deste procedimento, é correto afirmar que a

  • contestação de NTEP não é permitida legalmente, cabendo somente interposição de recurso ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).
  • contestação de NTEP é baseada exclusivamente em argumentos jurídicos, não sendo necessária a apresentação de evidências médicas ou técnicas.
  • empresa pode contestar o NTEP apresentando evidências, como laudos periciais, que demonstrem a ausência de nexo causal entre as atividades laborais e a doença do trabalhador.
  • decisão final sobre a contestação de NTEP é exclusivamente administrativa, sem a possibilidade de recurso judicial, garantindo que a decisão da Previdência Social seja final e incontestável.
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