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#1936036

A ocorrência e a competência da apuração da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) são, respectivamente, as seguintes: 

  • trimestralmente, após o controle e a fiscalização dos agentes públicos da Secretaria de Estado, de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM).
  • mensalmente, após o envio da Declaração de Minérios Extraídos (DME) à Secretaria de Estado, de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM) e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à extração do recurso minerário.
  • semestralmente, após o controle e a fiscalização dos agentes públicos da Secretaria de Estado, de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM).
  • trimestralmente, após o envio da Declaração de Minérios Extraídos (DME) à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e recolhida até o décimo dia útil do mês seguinte à extração do recurso minerário.
  • bimestralmente, após o controle e a fiscalização dos agentes públicos da Secretaria de Estado, de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM) e apoio dos agentes de fiscalização da SEFA.
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