A Lei nº 4.320/1964 determina que o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil e, portanto,
ao exercício financeiro pertencem as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente
empenhadas. As despesas que são empenhadas, mas não pagas até o último dia do ano civil (ou 31 de
dezembro) são consideradas como Restos a Pagar, os quais são divididos em processados e não
processados. Acerca dos Restos a pagar, conforme aponta o Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP), pode-se afirmar que os restos a pagar
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