Por meio do Conselho Federal de Enfermagem, o código de ética dos profissionais de
enfermagem foi revisado pela resolução 564/2017, com base nos princípios fundamentais,
imperativos para as condutas destes profissionais. Este código rege, entre outros, a
caracterização das infrações éticas e disciplinares, assim como a aplicação das respectivas
penalidades. Diante disso, quando um profissional de enfermagem sofre repreensão, e esta é
divulgada nas publicações oficiais do sistema do COFEN, Conselho Regional de Enfermagem, e
em jornais de grande circulação, está diante da seguinte penalidade:
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