De acordo com o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 600/2017, as normas da Política Municipal de
Meio Ambiente serão obrigatoriamente observadas na definição de qualquer política, programa ou
projeto, público ou privado, no território do município como garantia do direito da coletividade ao meio
ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Assim, “a utilização do solo urbano e rural deve ser
ordenada de modo a compatibilizar a sua ocupação com as condições exigidas para a conservação e
melhoria da qualidade ambiental”. Este excerto constitui
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