As atividades econômicas, em sua maioria, são dotadas de um grande potencial de degradação do
meio ambiente. Em virtude dessas práticas, o licenciamento ambiental previsto na Lei Federal nº 6.938,
de 31 de agosto de 1981, e na Lei Estadual nº 5.887, de 9 de maio de 1995, apresenta-se como uma
ferramenta de gestão e administração pública essencial para a identificação, mitigação e o controle da
degradação ambiental. Definem-se como atividades e empreendimentos, efetiva ou potencialmente, poluidores ou
degradadores, de acordo com a legislação ambiental, aqueles que possam: I. prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II. criar dificuldades ou causar prejuízo às atividades sociais e econômicas;
III. afetar desfavoravelmente o conjunto de seres animais e vegetais de uma região;
IV. afetar as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.
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