De acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental, Lei 9795/1999, são atribuições do órgão
gestor:
I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional.
II - articulação, coordenação e supervisão de planos e projetos na área de educação ambiental, em
âmbito local.
III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação
ambiental.
São verdadeiros os itens
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