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#1746407

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) publicou resolução que amplia a atuação da equipe de enfermagem no tratamento de feridas. Considerando-se o anexo da resolução COFEN N.º 0567/2018, é correto afirmar que

  • a enfermeira, somente, pode realizar curativos nas feridas sob prescrição e supervisão do profissional médico.
  • a enfermeira delega à equipe multiprofissional a escolha de materiais, medicamentos e equipamentos necessários à prevenção e ao cuidado de pacientes com feridas.
  • cabe ao enfermeiro adotar medidas necessárias para acompanhar/fiscalizar o cumprimento do regulamento de cuidado a feridas, visando à segurança do paciente e dos profissionais envolvidos.
  • devem ser realizadas atividades de prevenção e cuidado às pessoas com feridas, a ser executado no contexto do processo de enfermagem, atendendo às determinação das normatizações do COFEN e aos princípios da Política Nacional de Segurança do Paciente – PNSP, do Sistema Único de Saúde – SUS.
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