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#1746367

A PORTARIA N.º 2.436, de 21 de setembro de 2017, discorre, no Art. 5º, sobre a integração entre Vigilância em Saúde e Atenção Básica. Quanto a essa integração, é correto afirmar que

  • não necessariamente a Atenção Básica e a Vigilância em Saúde deverão desenvolver ações integradas.
  • a integração das ações de Vigilância em Saúde com Atenção Básica só ocorrerá quando houver necessidade de reorganização de algum serviço da Atenção Básica.
  • a integração das ações de Vigilância em Saúde com Atenção Básica só ocorrerá quando houver necessidade de reorganização dos serviços de Vigilância em Saúde.
  • a integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica é condição essencial para o alcance de resultados que atendam às necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade da atenção à saúde, e visa estabelecer processos de trabalho que considerem os determinantes, os riscos e os danos à saúde, na perspectiva da intra e intersetorialidade.
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