O Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 13.005 de 2014, trata, dentre várias garantias
de direito, da oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – Libras – como primeira
língua e da modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em escolas e classes
bilíngues e em escolas inclusivas (BRASIL, PNE, Meta 4, estratégia 4.7). A faixa etária considerada
obrigatória pelo PNE, para alunos surdos e com deficiência auditiva é
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