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#2336705

As instituições financeiras realizam operações de crédito e podem receber doações e subvenções fiscais. Por isso poderão constituir a Reserva de Lucros a Realizar e Reservas de Incentivos Fiscais. Sobre a constituição e a destinação da Reserva de Lucros a Realizar e Reserva de Incentivos Fiscais não é correto afirmar o seguinte:

  • considera-se lucro a realizar no período, o lucro em venda de bens a prazo, realizável após o término do exercício seguinte.
  • as reservas de lucros a Realizar podem ser utilizadas para compensar prejuízos, quando estes ultrapassarem os lucros acumulados.
  • quando os lucros a realizar ultrapassarem, no período, o total deduzido do lucro líquido destinado a constituição de Reserva Legal, Reservas Estatutárias, Reservas de Contingências, Reservas para Expansão e Reservas Especiais de Lucros, a Assembleia Geral pode, por proposta dos órgãos da administração, destinar parcela correspondente ao excesso para constituição de Reservas de Lucros a Realizar.
  • dentre as reservas de lucros, as instituições financeiras, inclusive as cooperativas de crédito, podem constituir reserva para incentivos fiscais mediante a utilização de parcela do lucro líquido decorrente de doações e subvenções governamentais para investimentos.
  • a reserva de incentivos fiscais pode ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório previsto em lei.
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