Uma empresa comercial atacadista, contribuinte normal do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), em março de 2018 adquiriu mercadorias a vista no valor de R$
10.000,00 com o ICMS incluso e recuperável, cuja alíquota foi de 7%, e essa compra foi acrescida do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com alíquota de 10%. Nesse mesmo mês, vendeu
mercadorias a prazo no valor de R$ 20.000,00 e o imposto incidente sobre essa venda e sob o título de
ICMS teve alíquota de 17%. Considerando que inexistia saldo credor do ICMS originado de operações
ocorridas em meses anteriores e que estas foram as únicas operações com mercadorias ocorridas no
mês, em relação os fatos econômicos ocorridos em março de 2018 e seus com reflexos contábeis e
fiscais, não é correto afirmar que
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