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#2336571

Uma empresa em fase pré-operacional e com obras no sul do Estado do Pará desembolsou recursos com pesquisa do solo onde pretende explorar poço mineral e tem dúvidas sobre como contabilizar esse intangível. Não é correto afirmar, quanto à contabilização deste desembolso, que

  • se o gasto não garantir provável geração de futuros benefícios para a entidade deverá ser contabilizado como despesa no resultado do exercício.
  • se for possível demonstrar viabilidade técnica e comercial do produto, e existirem recursos suficientes para a efetiva produção e comercialização, deverá ser contabilizado como um ativo.
  • a contrapartida da amortização do intangível deve ser contabilizada como despesa operacional ou, conforme o caso, custo do produto e não há necessidade de destacar em Nota Explicativa.
  • esse tipo de desembolso deve ser contabilizado como despesa como a depreciação de equipamentos utilizados na pesquisa. Também são contabilizados como despesa os materiais e serviços consumidos.
  • se contabilizado como ativo, a amortização deste intangível é dedutível na determinação do lucro real, desde que o direito seja intrinsecamente relacionado com a produção ou comercialização dos bens ou serviços.
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