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#1991799

Seguindo-se os preceitos da ABNT NBR 5671 (1990), Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura, a responsabilidade que não cabe ao financiador é

  • cumprir com o aporte de recursos conforme prazos, valores e demais condições ajustadas entre as partes no respectivo contrato e cronograma de desembolso.
  • indicar fiscal para verificação das etapas de execução do empreendimento, com o fim de liberar os respectivos valores de financiamento ajustados.
  • assumir os ônus decorrentes do eventual descumprimento dos prazos de liberação de recursos previamente ajustados.
  • fiscalizar o cumprimento das condições de qualidade previstas no projeto.
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