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#2660016

A Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993, a que se refere o Código de Ética do assistente social, passa a vigorar acrescida do art. 5°-A, em 2010, que garante

  • a adequação da jornada de trabalho, aos profissionais com contrato de trabalho a partir da data de publicação da lei em 2010, e, aos demais, implica a redução do salário.
  • a jornada de trabalho de 08 horas, aos profissionais da área da saúde e assistência, a qual deverá ser distribuída nos 07 dias da semana.
  • a duração de 30 (trinta) horais semanais do trabalho do assistente social.
  • a jornada de trabalho de 30 horas semanais dos profissionais de Serviço Social na área da saúde, escalonado conforme plantão.
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