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#2545531
Texto da Questão:

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O art. 29 da Constituição Federal, definiu que o número máximo de vereadores depende do número de habitantes do município, mas a quantidade exata desses parlamentares é estabelecida pela Lei Orgânica municipal, respeitando-se o que diz a Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº 58, de 2009, fixou que o número máximo de vereadores municipais, deve obedecer à tabela abaixo:  

Vereadores             Habitantes
        9                         Até 15 mil.
                           11                     Mais de 15 mil até 30 mil.
                           13                     Mais de 30 mil até 50 mil.
                            15                     Mais de 50 mil até 80 mil.
                               17                     Mais de 80 mil até 120 mil.
         ...                                     ...
                      55                    Mais de 8 milhões 

A linha com pontilhados indica que até o limite máximo de 55 vereadores existem outras faixas, respeitando-se o acréscimo constante de dois vereadores. 

Em relação à tabela, é verdade que

  • a quantidade de vereadores de um município pode ser um número par.
  • na tabela completa, de 9 até 55 vereadores incluindo esses extremos, há 24 faixas.
  • o município de São Paulo, com 11.967.825 habitantes, é obrigado a ter 55 vereadores.
  • duas cidades, uma com 15.000 habitantes e outra com 40.000, não podem ter a mesma quantidade de vereadores.
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