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#2778279

A Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32) estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores nos serviços de saúde. Em seu anexo I, essa norma ressalta as medidas de proteção que devem ser adotadas a partir da avaliação prevista no programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA). Quanto a essas medidas, é verdadeiro afirmar que

  • em caso de exposição acidental ou incidental, somente devem ser adotadas as medidas de proteção previstas no PPRA, sendo vedada qualquer outra forma de proteção.
  • todo local onde existe possibilidade de exposição ao agente biológico deve conter lavatório para higiene das mãos provido de água corrente, água destilada e detergentes para desinfecção das mãos
  • todo quarto ou enfermaria destinados ao isolamento de pacientes com doenças infecto-contagiosas devem conter lavatórios em seu interior.
  • o uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer sempre no início do plantão ou serviço, e após o uso de luvas estéreis.
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