A Enfermeira M.N.C, diplomada por uma Escola de Enfermagem de Portugal, foi aprovada em Concurso Público na Cidade de São Paulo para exercer atividades assistenciais no Hospital Público da Prefeitura. No momento da admissão no departamento de recursos humanos, contudo, os funcionários ficaram em dúvida quanto à validade ou não do seu diploma no Brasil. Para resolver o impasse, eles utilizaram, então a Lei nº 2.604/55, que regulamenta sobre o exercício da enfermagem no País e que expressa o seguinte:
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