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#2412088

A Enfermeira M.N.C, diplomada por uma Escola de Enfermagem de Portugal, foi aprovada em Concurso Público na Cidade de São Paulo para exercer atividades assistenciais no Hospital Público da Prefeitura. No momento da admissão no departamento de recursos humanos, contudo, os funcionários ficaram em dúvida quanto à validade ou não do seu diploma no Brasil. Para resolver o impasse, eles utilizaram, então a Lei nº 2.604/55, que regulamenta sobre o exercício da enfermagem no País e que expressa o seguinte:

  • com base em convênio firmado por meio do programa Ciência sem Fronteiras, que busca promover a consolidação, expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, são válidos os diplomas expedidos por escolas de enfermagem de Portugal.
  • são válidos os diplomas expedidos por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis do país em questão, desde que sejam revalidados os diplomas de acordo com a legislação em vigor no Brasil.
  • aos portadores de diploma de enfermeiro expedido pelas escolas e cursos de enfermagem das forças armadas nacionais e internacionais não se aplica a exigência de revalidação.
  • os enfermeiros possuidores de diplomas de instituições estrangeiras com sede na Argentina, Paraguai e Uruguai, têm seus cursos automaticamente reconhecidos por meio de acordos e termos de cooperação técnica firmados entre os dirigentes dos Países do Mercosul.
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