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#3612518

No caso de obras civis, tais como escolas, hospitais e outros equipamentos públicos que tiverem seus projetos de arquitetura desenvolvidos em determinado exercício financeiro, para que as obras de construção possam ser licitadas,

  • seus orçamentos necessitam estar previstos em planos plurianuais, devido ao cumprimento de metas estabelecidas e como parte das políticas públicas indicadas nos respectivos anos contidos no plano.
  • os projetos básicos aprovados pela autoridade competente são dispensáveis e não necessitam estar disponíveis para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
  • o orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários são inexigíveis por ocasião da realização da licitação.
  • a previsão de recursos orçamentários que assegure o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados constará no exercício financeiro seguinte, de acordo com o respectivo cronograma.
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