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#3232758

A Portaria n.° 2.121, de 18 de dezembro de 2015, “altera o Anexo I da Portaria n.º 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para reforçar as ações voltadas ao controle e redução dos riscos em saúde pelas Equipes de Atenção Básica”. Ela traz, no corpo do texto, diversas alterações a todos os membros da equipe. Inclusive, em seu Art. 2.º, O Anexo I da Portaria n.º 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, foi alterado, passando a vigorar acrescido do seguinte inciso, ao subtítulo “Do Agente Comunitário de Saúde”:

  • “IX - cabe ao agente comunitário de saúde realizar o acompanhamento do pré-natal de risco habitual, quando seja capacitado pelo enfermeiro referência técnica da equipe, obtendo, assim, a certificação necessária para realizar a atividade, desde que haja anuência da gestão municipal.”
  • “IX - o agente comunitário de saúde deve ter competência técnica para a realização de consulta ao usuário diabético e hipertenso, sendo obrigatório ao profissional aferir a pressão arterial em todos os acompanhamentos que forem realizados e registrados no prontuário eletrônico.”
  • “IV - o agente comunitário de saúde deve receber o piso salarial a partir de 6 meses no território, e vincular à Estratégia Saúde da Família no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).”
  • “IV - o agente comunitário de saúde deve vincular-se à Estratégia Saúde da Família que necessitar de seus serviços, independentemente do território em que a mesma está, desde que haja auxílio ou meio de locomoção.”
  • “IX - ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão municipal.”
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