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#3292472

"No Brasil, o Decreto n.º 70.274, de 09 de março de 1972, aprova as normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, que deve ser adotada em todos os eventos com a presença de autoridades públicas e apresentação dos símbolos nacionais, conforme descrito na Lei n.º 5.700. A UFPE, por ser uma instituição federal, deve cumprir as orientações contidas no decreto, mas há solenidades que possuem demandas mais específicas ou menos formais." (Portal UFPE, Cerimonial, 2023)

De acordo com o Decreto n.º 70.274, de 09 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, podemos afirmar que 

  • em cerimônias oficiais, nos estados da União, com a presença de autoridades federais, a ordem de precedência de Reitores de Universidades Federais está prevista na 5.ª posição do bloco de autoridades.
  • em cerimônias oficiais, nos estados da União, com a presença de autoridades federais, a ordem de precedência para Reitores de Universidades Federais é a 7.ª posição do bloco de autoridades.
  • No caso de cerimônias oficiais de caráter estadual, Reitores de Universidades Federais ocupam a 6.ª posição na ordem de precedência do bloco de autoridades.
  • Em cerimônias de caráter estadual, Reitores de Universidades Federais ocupam a 4.ª posição do bloco de autoridades, segundo a ordem de precedência prevista.
  • nas cerimônias oficiais de caráter estadual, Reitores de Universidades Federais ocupam a 5.ª posição do bloco de autoridades, na ordem de precedência.
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