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#1782097

Com relação a reservas de capital e de acordo com a lei 6.404/76, podemos afirmar que: 

  • As reservas de capital poderão ser usadas somente para incorporação ao capital social, sendo vedada qualquer outra destinação.
  • As reservas de capital não poderão ser utilizadas para resgate de partes beneficiárias.
  • As reservas de capital não poderão ser utilizadas para absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros.
  • As reservas de capital poderão ser utilizadas para absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros; resgate, reembolso ou compra de ações; incorporação ao capital social e pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada
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