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#3414027

Camila foi aprovada no processo seletivo para ingressar no curso técnico em edificações integrado ao ensino médio em um campus do Ifes. Antes de realizar a matrícula, sua mãe procurou a Coordenadoria de Gestão Pedagógica para saber como o Instituto aborda a questão do nome social, tendo em vista que no registro civil de Camila, que ainda não foi retificado, consta o nome de Matheus. Com base nas concepções institucionais de educação e na legislação vigente, uma das diretrizes do Plano Pedagógico Institucional 2019-2024 é regulamentar o uso do nome social em documentos institucionais. Essa regulamentação veio com a Resolução do Conselho Superior nº 70/2020 do Ifes, que regulamenta o uso do nome social de: 

  • pessoas de qualquer identidade de gênero ou orientação sexual que possuam nome vexatório que cause constrangimento excessivo.
  • pessoas que possuem identidade de gênero cisgênero, ou seja, aquelas que se identificam com o gênero que lhes foi atribuído ao nascer.
  • qualquer pessoa que comprove fazer parte da comunidade LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans, Queers, Intersexuais, Assexuais, e outras identidades).
  • drag queens, tendo em vista que são pessoas que vivenciam a inversão do gênero usando a feminilidade estereotipada e exacerbada para fins artísticos e de entretenimento, mas não como identidade.
  • pessoas que se identificam e socialmente são reconhecidas como travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais.
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