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#3456596

A regularização fundiária urbana é um instrumento essencial para promover inclusão social, segurança jurídica e ordenamento do território, especialmente em áreas consolidadas, mas ocupadas de forma irregular. A Lei nº 13.465/2017 trouxe mudanças significativas nesse campo, ao permitir maior flexibilização nos procedimentos, sem descuidar da proteção ambiental. Com base na legislação e nos princípios que regem a regularização fundiária, é correto afirmar:

  • A regularização fundiária pode ser realizada em áreas ambientalmente sensíveis, desde que sejam implementadas medidas compensatórias que mitiguem os impactos gerados pela ocupação.
  • Os estudos ambientais são dispensáveis em áreas de baixa renda, uma vez que a prioridade deve ser dada à titularidade de propriedades consolidadas.
  • A Lei nº 13.465/2017 prevê a possibilidade de regularização de áreas públicas ocupadas, independentemente de consulta prévia ao Plano Diretor do município.
  • O usucapião urbano está limitado a propriedades com até 1.000 m², não sendo aplicável em áreas de preservação ambiental.
  • As áreas regularizadas devem priorizar a titulação ao ocupante anterior ao processo de ocupação irregular, sempre que identificado.
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