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#2124055

O Ministério do Trabalho e Previdência Social prevê o Benefício de Prestação Continuada à pessoa idosa ou deficiente, conforme requisitos preestabelecidos. Acerca desse benefício NÃO é correto afirmar que:

  • Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele, no entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte;
  • O idoso requerente deve ter idade até 65 anos e renda familiar per capita superior a ¼ do salário mínimo vigente;
  • O idoso requerente deve ter idade superior a 65 anos e renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
  • O benefício pode ser concedido à pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento.
  • O benefício corresponde a um salário mínimo vigente.
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