A instrução normativa nº 88, de 30 de
novembro de 2010, que estabelece diretrizes para
as análises de acidentes de trabalho efetuadas por
Auditor-Fiscal do Trabalho e modelo de
relatório, em seu Art. 5º cita as providências para
as análises de acidente de trabalho que deverão
ser tomadas, a partir do conhecimento do evento,
com a urgência requerida por cada caso, e as
análises serão realizadas in loco. Neste artigo a lei
estabelece que alguns deveres do Agente
Fiscalizador do Trabalho. Faz parte destes
deveres, exceto:
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