Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de
Polícia como a faculdade de que dispõe a
Administração Pública para condicionar e
restringir o uso e gozo de bens, atividades e
direitos individuais, em benefício da coletividade
ou do próprio Estado. De acordo com o citado
autor, são atributos específicos e peculiares ao
exercício do poder de polícia:
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