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#2708573

O código de ética profissional do assistente social (resolução CFESS n. 273 de 13 de março de 1993) traz como um de seus princípios fundamentais a “defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida”. Isso significa que:

  • o CE de 1993 entende que a democracia não constitui a finalidade última da ação profissional, e que a mesma, assemelha-se a concepção liberal burguesa, pois se refere à socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.
  • na concepção de democracia defendida pelo CE de 1993 se compreende que o Estado não deve participar dos direitos dos cidadãos e da economia de modo geral. Isso só é possível graças a mecanismos de autorregulação. Além disso, há princípios como o do Estado laico e valorização do princípio de isonomia – isto é, todos os indivíduos são iguais perante as leis.
  • o CE de 1993 entende a democracia como valor central e forma política capaz de viabilizar os valores essenciais. Defende a ideia de que apenas a concepção liberal burguesa, é capaz de garantir a socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.
  • o CE de 1993 aborda a relação do exercício profissional com a viabilização dos direitos sociais, incluindo o conjunto dos direitos humanos (sociais, políticos, econômicos, culturais) e a ampliação da cidadania (democracia): forma política de garantir a vigência dos direitos sociais e políticos.
  • a democracia é tratada pelo CE de 1993, como valor central e forma política capaz de viabilizar os valores essenciais. Trata-se de uma concepção de democracia que supõe a ultrapassagem da ordem burguesa, ou seja, que difere da concepção liberal burguesa, pois se refere à socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.
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