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#2723852

De acordo com a Lei nº 8080/90, podemos afirmar:

  • A iniciativa privada poderá participar de forma suplementar do SUS.
  • A iniciativa privada poderá participar de forma complementar do SUS.
  • A iniciativa privada poderá participar de forma suplementar do SUS, desde que o apoio financeiro não seja de estados estrangeiros.
  • A iniciativa privada não poderá participar do SUS.
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