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#2789478

A empresa com cem ou mais empregados de acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Lei n º. 3.298 de 20 de dezembro de 1999) está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos, com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na proporção de:

  • até cem empregados, dois por cento.
  • de cento e um a quinhentos empregados, dois por cento
  • de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento.
  • mais de mil empregados, cinco por cento.
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