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#3485969

Nossa Carta Magna faz alusão a Defensoria Pública. De acordo com o que está expresso em nossa Constituição, a Defensoria Pública é: 

  • órgão permanente, incumbindo-lhe a defesa dos direitos individuais e não coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
  • um feixe despersonalizado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e não coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
  • instituição permanente, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
  • instituição permanente, incumbindo-lhe a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais, de forma integral e gratuita, aos necessitados, exceto quando se tratar de direitos coletivos.
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