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#2811125

Reportagem publicada no Paraná On Line: "6 jul. 2006 - Paranaguá deve amanhecer mais uma vez em clima tenso. Independente dos incidentes envolvendo estivadores e representantes da Justiça, a vice-presidente do Tribunal Reginal do Trabalho, juíza Rosalie Batista, concedeu ontem uma liminar determinando a imediata implantação da escalação eletrônica, em dissídio coletivo com greve interposto pelo Sindicato dos Operadores Portuários (Sindop), determinando o cumprimento da decisão judicial que foi objeto de acordo entre as partes.

Já antevendo um clima hostil para hoje, uma comitiva de juízes do TRT-PR se reuniu com o governador em exercício, desembargador Tadeu Marinho Loyola, com o intuito de solicitar que a Secretaria de Estado da Segurança Pública garanta a segurança de juízes, servidores e usuários do fórum no período de turbulência. Também foi solicitado reforço policial para o cumprimento da decisão judicial que impõe a escalação eletrônica e a observância de onze horas entre jornadas para o trabalhador portuário.

Antes da reunião, o secretário de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, já havia determinado o encaminhamento de reforço policial para evitar conflitos. Ontem, a cidade já estava repleta de policiais militares e hoje o numerário deve ser ainda maior. Com intuito de tentar amenizar o ambiente desagradável provocado pela confusão no fórum, o secretário esteve pela manhã em Paranaguá e conversou com os estivadores, juntamente com o comandante-geral da Polícia Militar do Paraná, Nemésio Xavier de França, e delegado-geral da Polícia Civil, Jorge Azôr.

Estivadores

Apesar da decisão do TRT ser clara e solicitar a implantação imediata da escala, os estivadores não pretendem se curvar à determinação de imediato. Ainda queremos negociar com o Sindop e queremos nova audiência com o juiz do TRT. Ontem nem o fórum, nem o Sindop deram expediente em Paranaguá. Nem mesmo o Ogmo (Órgão Gestor de Mâo-de-Obra do Porto) estava aberto, disse o secretário-geral do Sindicato dos Estivadores, Nesias Paulino de França.

Como o órgão que faz o registro de escala estava fechado ontem, França diz que os funcionários, que pretendiam voltar ao trabalho ontem, no molde de escala manual, aceitando apenas a simulação da escalação eletrônica, não puderam fazê-lo. Estava tudo fechado. Por isso só poderemos ter um posicionamento efetivo a partir das 9h, disse o estivador. Dependendo do andamento do caso, ele assegura que há a possibilidade de os funcionários do porto voltarem à ativa às 19h de hoje. Tudo vai depender das conversas que teremos hoje, Precisamos de mais tempo para chegarmos a um acordo.

Na tarde de ontem, um grupo de estivadores estevem em Curitiba tentando localizar o juiz Caros Kaminski. Não o localizamos e como o fórum estava fechado, não tivemos a possibilidade de dar prosseguimento às discussões. Em contrapartida, as lideranças sindicais dos estivadores se reuniram com as lideranças do Sindop e decidiram protelar para hoje um possível entendimento." (www.parana- online.com.br/editoria/cidades/news/186115/noticia=TRT+DETERMINA+1MEDIATO+USO+DE+ESCALA+ELETRONICA, acesso em 28/07/2012).

A partir da reportagem acima e da Lei n° 8.630/93, assinale a alternativa correta:

  • A administração do fornecimento de mão de obra do trabalhador portuário deve ser feita pelos sindicatos profissionais e patronais, mediante acordo.
  • A escala eletrônica, prevista na Lei n° 8.630/93, deve ser administrada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra e realizará sorteio dos traba- Ihadores avulsos que poderão trabalhar em determinado turno.
  • Poderão participar da escala eletrônica realizada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra tanto os trabalhadores portuários avulsos regis- trados, quanto os trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado.
  • Nos termos da Lei n° 8.630/93, o trabalhador portuário avulso cadastrado que não comparecer a três escalas seguidas terá o cadastro automaticamente suspenso pelo Órgão Gestor de Mão de Obra.
  • A seleção e o registro dos trabalhadores portuários avulsos que estarão aptos a participar da escala eletrônica são feitos pelo Órgão Gestor de Mão de Obra, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
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